TJ-GO - Comarca de Posse oferece vaga para Escrevente Judiciário II

TJ-GO abre concurso público para Escrevente Judiciário II em Posse-GO com salário de R$ 1.341,98. Inscrições de 29/04 a 19/05.
Segunda-feira, 14 de abril de 2008 às 17h55
TJ-GO - Comarca de Posse oferece vaga para Escrevente Judiciário II

O Foro da Comarca de Posse-GO (www.tj.go.gov.br) realizará Concurso Público. Os interessados deverão concretizar a sua inscrição entre 29 de abril de 2008 e 19 de maio de 2008, na Secretaria da Comarca. São condições para a investidura no cargo: ter nacionalidade brasileira; estar em dia com as obrigações eleitorais; estar em gozo dos direitos políticos; estar em dia com o serviço militar; ter 18 anos; ter o Ensino Médio Completo e ter aptidão física e mental para as atribuições do cargo. A taxa de inscrição será de R$ 57,98.

Os dados do Concurso:

  • Cargo: Escrevente Judiciário II;
  • Vaga: 1;
  • Vencimento: R$ 1.341,98;
  • Carga Horária: 40 horas semanais.

Em relação às provas:

  • A prova de múltipla escolha versará sobre: Língua Portuguesa, Organização do Poder Judiciário: no Brasil e em Goiás, Noções de Direito Constitucional e Administrativo, Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil, Informática Básica e Conhecimento Específico do cargo em Concurso;
  • Só serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem a proporção de oito candidatos pelo número de vagas (inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência - 5%), desde que obtenham no mínimo 50% dos pontos da prova objetiva;
  • A prova de digitação avaliará a apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a trinta minutos. O candidato que não apresentar o texto no tempo máximo determinado será considerado reprovado;
  • As datas, horários e locais das provas, serão publicados com antecedência mínima de 10 dias no placar do Fórum e por publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás.

O prazo de validade de 2 anos poderá ser renovado, conforme a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.

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