SES - SC retifica um dos seis Processos Seletivos de Nível Superior

Documento é referente ao edital nº 27 e informa a inclusão de duas vagas.
Quarta-feira, 11 de julho de 2018 às 14h05
SES - SC retifica um dos seis Processos Seletivos de Nível Superior

A Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina (SES - SC) divulgou a primeira retificação de um dos Processos Seletivos que objetivam a contratação de 34 profissionais de nível Superior.

Divulgado recentemente e referente ao edital nº 27/2018, o documento informa a inclusão de duas oportunidades para o cargo de Médico na especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.

As vagas ofertadas pelo edital nº 26/2018 são para Médicos Clínicos Gerais atuarem como Médicos Reguladores (2). Já seleção nº 27/2018 tem vagas para Médicos das especialidades de Anestesiologista (1), Urologista (2) e Ginecologia e Obstetrícia (2); Farmacêutico (4) e Assistente Social (1).

No documento nº 28/2018, as vagas são para Médicos das áreas de Clínica Médica (2); Neonatologia (1); Pediatria (1) e Ginecologia e Obstetrícia (2); e Enfermeiro - Neonatologia (2). O edital nº 29/2018 tem oportunidades para Médicos das especialidades de Ortopedia e Traumatologia (2) e Pediatria (1); e Farmacêutico (1).

Enquanto isso, o documento nº 30/2018 busca preencher vagas para Médicos das áreas de Pediatria (1); Neonatologia (1) e Neurocirurgia (1). E, por fim, o edital nº 31/2018 busca a contratação de Médicos especialistas nas áreas de Ginecologia e Obstetrícia (5) e Pediatria (2).

Assim que assumirem as funções, os profissionais devem atuar em jornadas de 20h a 30h de trabalho por semana, com remunerações que variam de R$ 3.602,14 a R$ 7.813,53 ao mês.

De forma gratuita, os interessados podem se inscrever até o dia 13 de julho de 2018, pelo portalses.saude.sc.gov.br, ou de forma presencial, nos endereços que constam nos editais em nosso site.

Os candidatos inscritos serão classificados por meio da etapa única de avaliação de títulos. A validade dos Processos Seletivos é de um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Gabriel Rabello Lanza
Compartilhe: