Prefeitura de Parobé - RS divulga Processo Seletivo para formação de cadastro reserva

Para participar, interessados devem possuir, no mínimo, 16 anos de idade e possuir frequência escolar mínima igual a 75% do total exigido a cada semestre ou ano; veja
Sexta-feira, 10 de setembro de 2021 às 16h16
Prefeitura de Parobé - RS divulga Processo Seletivo para formação de cadastro reserva

A partir desta sexta-feira (10), podem ser efetuadas as inscrições do novo Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Parobé, no estado Rio Grande do Sul, destinado à contratação de estagiários de ensino médio, ensino médio - modalidade normal/magistério e de nível superior na área da educação para formação de cadastro reserva.

Quando admitidos, os estudantes deverão desempenhar atividades em carga horária semanal de 20 e 30 horas, e serão beneficiados com bolsa-auxílio mensal que alterna de R$ 400,00 a R$ 800,00, além de vale-transporte no valor de R$ 60,00.

Dessa forma, para concorrer, é necessário que os participantes tenham idade mínima de 16 anos, bem como matrícula no ano de 2021 e frequência escolar mínima igual a 75% do total exigido a cada semestre ou ano comprovada.

Para participar, os interessados em participar devem efetuar as inscrições até o dia 17 de setembro de 2021, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, situada na avenida João Mosmann Filho, nº 303, Centro, na segunda-feira das 13h às 17h e de terça a sexta-feira das 8h às 12h, mediante entrega da ficha de inscrição (anexo I) e dos demais documentos solicitados no edital, de forma gratuita.

Os participantes inscritos serão avaliados por meio de duas etapas compostas por análise da documentação de identificação, vínculo escolar e currículo vitae e classificação considerando os cursos de qualificação realizados na área de formação/atuação, o tempo de experiência e o tempo de estudo já concluído do curso técnico e/ou superior.

Vale ressaltar que a validade do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será de seis meses, com a possibilidade de ser prorrogado por iguais períodos ou de acordo com a necessidade da Unidade Concedente, e não poderá exceder o limite legal de dois anos no mesmo órgão ou entidade e a data de término do curso na Instituição de ensino a que pertença o estagiário.

Jornalista: Sibeli Santos
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