A Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a reabertura do Concurso Público Municipal, de Provas e Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal.
Sobre as inscrições:
- As inscrições serão realizadas de 13 de fevereiro de 2009 até as 15h00 do dia 18 de março de 2009, através do endereço eletrônico www.exatuspr.com.br.
- As mesmas poderão ser realizadas 13 de fevereiro de 2009 a 6 de março de 2009, das 8h00 às 11h00, na Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito Rua Sagrada Família, nº 533, Centro.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 ou R$ 30,00 para cargos de Nível Superior, de R$ 30,00 para os demais cargos.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Enfermeiro (1), Enfermeiro (1), Farmacêutico (1), Fisioterapeuta (2), Médico Clínico Geral (2), Pedagogo (1), Psicólogo (1);
- Nível Médio: Auxiliar Administrativo (1), Fiscal Tributário (1), Técnico em Enfermagem (2);
- Nível Fundamental: Merendeira-Servente (6);
- Nível Fundamental Incompleto: Motorista (1), Operador de Máquinas (1);
- Nível Alfabetizado: Auxiliar de Serviços de Obras (3).
A remuneração varia de R$ 478,29 a R$ 2.685,19 de acordo com o cargo e o Nível de escolaridade exigido.
Sobre a realização das Provas:
O concurso constará das seguintes etapas:
Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Merendeira-Servente, Motorista, Operador de Máquinas, Auxiliar de Serviços de Obras;
Prova de Títulos de caráter classificatório, para os cargos de Pedagogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Psicóloga, Médico Clínico Geral, Enfermeira.
- A Prova Objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal, através do site, e extrato no Jornal Semanário de Bento Gonçalves.
O Concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período a critério da administração municipal.