A Prefeitura de Gravatal, Estado de Santa Catarina informa a todos sobre a retificação de um dos dois novos Concursos Públicos que visam contratar profissionais com ensino fundamental, médio, técnico e superior.
De acordo com o documento, a retificação se refere a itens do conteúdo programático sugerido para os cargos do edital nº 01/2023.
Em nosso site você tem acesso aos documentos oficiais e pode obter mais informações.
O edital nº 01 conta com 53 vagas nos cargos de: Contador (1), Enfermeiro - ESF (1), Farmacêutico (1), Fiscal de vigilância Sanitária (1), Médico Clínico Geral (1), Médico - ESF (1), Médico Psiquiatra (1), Odontólogo - ESF (1), Procurador (1), Professor de Educação Infantil (26), Professor de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1), Professor de Inglês (1), Psicólogo (1), Secretário de Escola (1), Fiscal de Tributos (1), Monitor Escolar (10), Técnico de Enfermagem - ESF (1), Motorista (1) e Operador de Equipamentos (1).
Ao serem contratados os servidores devem cumprir jornadas de 20 a 40 horas por semana, com remunerações que variam de R$ 1.694,88 a R$ 10.041,88.
Já o edital nº 02, tem duas vagas para Agente da Defesa Civil, com jornada de 40 horas por semana e remuneração equivalente a R$ 1.694,88.
Interessados em participar devem se inscrever entre os dias 4 de dezembro de 2023 a 4 de janeiro de 2024, no site da empresa organizadora FucapSul. Nesta etapa é preciso efetuar o pagamento da taxa que varia de R$ 80,00, R$ 100,00 e R$ 150,00, de acordo com o cargo pretendido.
Candidatos que tenham direito a isenção da taxa de inscrição devem encaminhar os pedidos entre os dias 4 a 12 de dezembro de 2023.
Como forma de classificar os inscritos será aplicada prova objetiva, provavelmente no dia 21 de janeiro de 2024. E prova prática provavelmente em 4 de fevereiro de 2024. Vale ressaltar ainda que, alguns cargos serão submetidos a prova de títulos.
Estes Concursos Públicos terão validade de dois anos contado da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do chefe do Poder Executivo e a critério do Município de Gravatal.