A Prefeitura Municipal de Capitão-RS (www.capitaors.com.br), torna público que estarão abertas, as inscrições ao Concurso Público para o cargo de Motorista, Operador de Máquinas, e Operário, do Quadro de Servidores, pelo Regime Jurídico Único. São no total, 3 vagas de nível Alfabetizado e fundamental, com carga horária de 44h semanais e remuneração variada entre R$ 471,52 a R$ 1.237,74.
- As inscrições deverão ser realizadas no período de 19 de abril de 2010 a 30 de abril de 2010, das 8h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, de segunda a sexta-feira, no Centro Administrativo Municipal - Prefeitura Capitão-RS, localizado na Rua vinte de Março, nº 154.
- O candidato deve preencher os seguintes quesitos para se inscrever no Concurso Público, ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da Lei, Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas e R$ 25,00 para o cargo de Operário.
O documentos necessários, deverão ser apresentados no ato da inscrição, e deverá ser apresentado com cópia do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original) e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto.
O Concurso Público constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos. As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos - Parte Escrita serão compostas por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 5 alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 2 horas.
- As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais serão realizadas no dia 15 de maio de 2010, com início às 8h30, tendo como local a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Construindo o Saber", localizada na Rua Balduino Blatt, s/n, Capitão - RS, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.
Os Concursos Públicos terão validade de até um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.