No estado de Santa Catarina, a Prefeitura de Capinzal, comunicou a abertura do Processo Seletivo, para contratar dois profissionais de ensino médio e superior para para o ingresso no quadro temporário do Executivo Municipal, sob regime administrativo especial. A seleção será organizada pela empresa We Do Gestão de Serviços Empresariais.
De acordo com o mais recente documento (retificação I), tendo em vista a tutela provisória de urgência que determina a suspensão do Processo Seletivo Público nº 36/2021, exclusivamente para o cargo de médico veterinário, até que seja retificado o Edital, no tocante à remuneração e/ou jornada de trabalho semanal.
O Processo Seletivo
Esta seleção busca preencher duas vagas nos cargos de Escriturário (1) e Advogado do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Creas (1), visto que ao ser contratado os profissionais devem cumprir suas funções em carga horária de 40 horas semanais com salário de R$ 1.505,76 a R$ 3.605,90.
Etapa de participação
De forma eletrônica, as inscrições puderam ser realizadas a partir das 14h do dia 29 de setembro de 2021, até às 14h do dia 28 de outubro de 2021, exclusivamente pelo site We Do Gestão de Serviços Empresariais. O pedido de participação foi confirmado mediante ao pagamento da taxa no valor que alterna de R$ 40,00 a R$ 100,00 de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.
Também houve possibilidade de solicitar o pedido de isenção das inscrições para os candidatos que se enquadrarem nos critérios especificados no documento, das 14h do dia 29 de setembro de 2021, até às 14h do dia 10 de outubro de 2021, conforme o cronograma.
A avaliação dos candidatos inscritos consistirá em etapa única, caracterizada em prova objetiva de caráter eliminatório, composta por 25 ou 30 questões nos conteúdos de português, legislação, Conhecimentos Gerais e Atualidades e Conhecimentos Gerais e Atualidades, foi aplicada no dia 21 de novembro de 2021.
A seleção terá validade por um ano a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do executivo municipal.