IFC - SC realiza novo Processo Seletivo para docente no campus de Fraiburgo

Profissional contratado deverá ministrar aulas regime de trabalho semanal de 40 horas, com salário mensal de até R$ 5,8 mil; confira
Quinta-feira, 11 de março de 2021 às 17h30
IFC - SC realiza novo Processo Seletivo para docente no campus de Fraiburgo

No período de 15 a 26 de março de 2021, podem ser efetuadas as inscrições do novo Processo Seletivo Simplificado de nível superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), Santa Catarina, que tem como objetivo à contratação temporária de professor substituto para atuação no campus de Fraiburgo.

Esta seleção, de acordo com o documento, busca preencher uma vaga ao docente na área de conhecimento de linguagens, códigos e suas tecnologias: letras - português/inglês, o qual, quando contratado, deverá ministrar aulas nas disciplinas de língua inglesa - ensino médio e demais disciplinas da área, em regime de trabalho semanal de 40 horas, com vencimento básico no valor de R$ 3.130,85, acrescido da retribuição por titulação, totalizando até R$ 5.831,21 ao mês.

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período mencionado anteriormente, via internet, mediante envio dos documentos especificados no edital, em arquivo único em formato PDF, para o endereço eletrônico: [email protected] e do pagamento da taxa de participação no valor de R$ 20,00.

Como método de classificação dos participantes inscritos, serão realizadas duas etapas compostas por prova didática, caracteriza em uma aula com duração de 20 a 25 minutos, e prova de títulos (análise do currículo), previstas para ocorrerem nos dias 5 e 6 de abril de 2021.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, a contar da data da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, com a possibilidade de ser prorrogado por igual período, a pedido da Direção-Geral do campus. A contratação do profissional será feita por tempo determinado, observado o prazo máximo de um ano, admitida prorrogação desde que o prazo total não exceda a dois anos.

Jornalista: Sibeli Santos
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