A Prefeitura Municipal de Barracão-RS (www.barracaors.com.br), resolve tornar público a abertura das inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro geral dos servidores públicos municipais, com a execução técnico-administrativa da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.
Os cargos e vagas disponíveis:
- Serão ofertadas 32 vagas para diversos cargos relacionados no edital de abertura do Concurso Público, de nível Fundamental, Médio e Superior, com carga horária de 20 a 44h semanais e remuneração variada entre R$ 510,00 a R$ 8.682,76.
Sobre o período das inscrições:
- Será admitida à inscrição somente via internet, no endereço eletrônico da organizadora no período de 8h00 do dia 11 de janeiro de 2011 até as 11h59 do dia 20 de janeiro de 2011, pelo site www.energiaessencial.com.
- Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão utilizar-se deste serviço para inscrição dirigindo-se à Prefeitura no setor da Secretaria da Administração que será disponibilizado atendimento adequado para efetuar sua inscrição, sem nenhum custo adicional, no horário de atendimento externo da Prefeitura dentro do horário de 7h45 às 11h45 pela manhã e das 13h30 até 17h30 pela tarde durante os dias úteis no período entre 11 de janeiro de 2011 até 20 de janeiro de 2011.
A taxa de inscrição varia entre R$ 24,60 a R$ 110,70, de acordo com o cargo pleiteado pelo candidato e o nível de escolaridade exigido pelo mesmo, devendo ser pago até a data do vencimento.
Sobre a realização das provas:
Todos os cargos apresentados requerem execução de Provas Objetivas. As Provas para todas as vagas têm caráter eliminatório e classificatório, compostas de 40 questões, cada questão conterá 5 alternativas de resposta, sendo correta apenas uma dessas alternativas.
- A prova escrita será realizada no dia 30 de janeiro de 2011, às 8h30, na cidade de Barracão-RS, no Colégio Estadual Jesus Menino, na Avenida Brasília, nº 997, próxima à Prefeitura Municipal.
O Concurso Público terá validade por 2 anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.