2 vagas para Educador Social do PETI na Prefeitura de Sul Brasil - SC

Prefeitura de Sul Brasil/SC abre Processo Seletivo com 2 vagas para PETI - Inscrições até 16/03 - Taxa de R$75 - Provas em 20/03 - Saiba mais!
Quarta-feira, 9 de março de 2011 às 15h04
2 vagas para Educador Social do PETI na Prefeitura de Sul Brasil - SC

A Prefeitura Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina (www.sulbrasil.sc.gov.br), torna público que se encontra aberto Processo Seletivo para preenchimento de 2 vagas do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

Das Inscrições:

  • Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.plconsultorias.com.br, solicitado no período entre 7 a 16 de março de 2011. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará local com acesso à Internet, na Rua Dr. José Leal Filho, nº 589, Centro, no período de inscrições, durante o expediente da Prefeitura Municipal.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00, devendo ser efetuado até a data do vencimento.

Da Homologação das Inscrições:

As inscrições serão homologadas no dia 17 de março de 2011 às 17h00min e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (www.sulbrasil.sc.gov.br) e no site da empresa contratada.

Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 1 dia útil, contado a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

Das Provas:

As provas do Processo Seletivo serão na modalidade Escrita/Objetiva.

  • A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos, independente do cargo/função, no dia 20 de março de 2011, das 9h00min às 13h00min, nas dependências do Núcleo Escolar Paulo Freire, sito à Rua Presidente Juscelino, nº 660, Centro.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 ano, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

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