Em conformidade com as normas vigentes, que regulamentam o acesso a informações,previsto na Constituição Federal, é dever dos órgãos e entidades, promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto em Lei.
Os sítios eletrônicos dos órgãos e das entidades, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Ministério da Economia, atenderão aos seguintes requisitos, entre outros, exceto: