No período de 4 a 8 de outubro de 2021, podem ser realizadas as inscrições do novo Processo Seletivo da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), no estado do Ceará, destinado à contratação de professor substituto para o magistério superior.
A presente seleção busca preencher uma vaga disponibilizada no Instituto de Linguagens e Literaturas (ILL), no campus dos Palmares, ao docente no setor de estudo de língua portuguesa. Logo, para concorrer, é necessário possuir licenciatura em letras (qualquer habilitação), além de título de mestre em letras; linguística; língua portuguesa; filologia; ciências da linguagem; estudos da linguagem.
Quando admitido, o profissional deverá ministrar aulas em regime de trabalho semanal de 40 horas, com vencimento básico acrescido da retribuição de titulação de mestre, totalizando o valor de R$ 4.304,92 ao mês.
Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período mencionado anteriormente, via internet, mediante envio de toda documentação especificada no edital, em formato PDF, para o endereço eletrônico: [email protected] e do pagamento da taxa de participação no valor de R$ 107,00. Haverá também a possibilidade de isenção do pagamento da taxa.
Como método de avaliar os candidatos inscritos serão realizadas duas etapas compostas por prova didática, prevista para ser aplicada no dia 4 de novembro de 2021, na Unidade Acadêmica dos Palmares, Sala 17, Bloco 01, Rodovia CE 060, Km 51, Acarape, com duração máxima de 50 minutos e mínima de 30 minutos; e análise de currículo lattes/avaliação de títulos, prevista para ocorrer nos dias 11 e 12 de novembro de 2021.
O prazo de validade deste Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União (DOU), prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.
Cabe destacar ainda que o profissional habilitado será contratado por tempo determinado, até o término da necessidade temporária de substituição, podendo este prazo ser prorrogado por até dois anos, de acordo com a necessidade do Instituto interessado.