A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no estado de Minas Gerais, torna pública a abertura do novo Processo Seletivo Simplificado que visa à contratação temporária de professor substituto.
Será preenchida uma vaga no Departamento de Artes e Design do Instituto de Artes e Design, no campus de Juiz de Fora, ao docente na área de conhecimento de pintura: teoria e prática. Logo, para concorrer é necessário possuir bacharelado ou licenciatura em artes visuais, bacharelado ou licenciatura em educação artística, ou bacharelado interdisciplinar em artes e design, ou graduação em qualquer área de artes, além de mestrado na subárea artes, ou mestrado em história, de acordo com a tabela Capes.
O profissional, quando contratado, deverá ministrar aulas em regime de trabalho de 40 horas semanais e será beneficiado com vencimento básico mensal que alterna de R$ 2.236,32 e R$ 3.130,83, acrescido de retribuição por titulação, podendo alcançar até R$ 5.831,21 ao mês.
Para concorrer, os interessados devem efetuar as inscrições a partir das 14h do dia 17 de março de 2023 até às 23h59 do dia 27 deste mesmo mês, de forma eletrônica, no link específico da respectiva seleção disponível no site da UFJF, de forma gratuita.
Quanto à classificação, serão elaboradas quatro fases compostas por prova escrita dissertativa, consistente em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, realizada simultaneamente por todos os candidatos presentes; prova didática, que consistirá em preleção, com duração de 50 minutos; prova prática, no qual será uma criação de obra artística em pintura, com quatro horas de duração máxima, sendo as três de caráter eliminatório e classificatório; além de avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
O período de validade deste Processo Seletivo será de dois anos, contados a partir da data de publicação da respectiva Portaria de Homologação no Diário Oficial da União.
Vale ressaltar ainda que a jornada de trabalho do professor admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos finais de semana, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição para atendimento de demandas presenciais, semipresenciais ou remotas.