Ufes: novo Processo Seletivo é aberto para contratação de professor substituto

Oportunidades são destinadas ao Departamento de Terapia Ocupacional, no Centro de Ciências da Saúde
Sexta-feira, 19 de maio de 2023 às 10h55
Ufes: novo Processo Seletivo é aberto para contratação de professor substituto

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) torna pública as inscrições de um Processo Seletivo, que visa à contratação de um professor substituto, para a área de fisioterapia e terapia ocupacional, no Departamento de Terapia Ocupacional, no Centro de Ciências da Saúde.

Para concorrer, é necessário possuir graduação em terapia ocupacional e especialização na área da saúde ou das ciências humanas.

Quando contratado, o profissional deverá ministrar aulas em regime de trabalho de 20 e receberá remuneração mensal no valor R$ 2.681,35 a R$ 3.839,21, correspondente ao nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, acrescido de auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições a partir das 00h do dia 29 de maio de 2023 até às 23h59 do dia 2 de junho deste mesmo ano, observado o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, mediante envio do formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I), da cópia de documento oficial de identidade e do currículo vitae devidamente comprovado ao seguinte endereço eletrônico: [email protected];

Como forma de avaliar os candidatos inscritos, será elaborada uma prova de aptidão didática, de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá de uma aula ministrada sobre um dos temas incluídos no programa da seleção e análise do currículo vitae, de caráter classificatório, ambas previstas para serem aplicadas a partir de 12 de junho de 2023.

O Processo Seletivo será válido por um ano, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União e poderão ser prorrogados por igual período.

Vale ressaltar ainda que os contratos serão por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), com possibilidade de haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de dois anos de contratação.

Jornalista: Beatriz Oliveira
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