O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) torna pública a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estágio, destinado a estudantes de nível superior de graduação em direito, a fim de atuar no Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Prudentópolis.
Para concorrer a função ofertada, é necessário que o candidato possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando a partir do segundo semestre no ato da inscrição, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).
Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em regime de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias referente a bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido de auxílio-transporte de R$ 8,50, por dia efetivamente estagiado.
Procedimentos para participação
Os interessados em participar, podem se inscrever no período de 23 de janeiro de 2021 a 1º de fevereiro do mesmo ano, exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJ - PR.
Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados mediante a realização de única etapa de classificação, no qual será constituída de prova discursiva, realizada de forma remota, e ficará disponível para realização em 4 de fevereiro de 2021, das 12h às 18h.
Vale ressaltar que, a prova de caráter eliminatório e classificatório terá duração máxima de quatro horas, e consistirá em questões que envolvem os seguintes temas: direito constitucional; direito civil; direito processual civil; lei de execuções fiscais (lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980), lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (juizados especiais) e lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (juizados especiais da fazenda pública).
Vigência
O período de estágio não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. Já a validade deste Processo Seletivo será de um ano, não prorrogável, a contar da publicação do edital de classificação final.