O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) divulga a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantes de nível superior em direito, para exercício na Vara Criminal de Jacarezinho.
Poderá participar da seleção o estudante que, quando do chamamento para contratação, possua idade mínima de 16 anos e esteja regularmente matriculado, cursando do quarto ao oitavo período, e com frequência efetiva em cursos, presencial ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o TJ-PR, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED).
Os estudantes admitidos desempenharão atividades em carga horária de 25 horas semanais, e contarão com o recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.050,84, acrescido auxílio-transporte no valor de R$ 8,50 por dia efetivamente estagiado.
Para participar
Os interessados poderão se inscrever no período das 00h do dia 18 de janeiro de 2021 até às 23h59 do dia 22 deste mesmo mês e ano, exclusivamente, por meio do site do TJ-PR, mediante o preenchimento do formulário eletrônico.
Seleção
Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados por meio de duas fases. Na primeira fase será realizada prova online, que será composta por quatro questões discursivas, e ficará disponível para realização em 29 de janeiro de 2021, das 8h às 11h. Já a segunda fase será composta por entrevista, que tem data prevista de realização em 12 de fevereiro de 2021, a partir das 9h.
Dito isto, o conteúdo programático da prova online será constituído pelas seguintes áreas do conhecimento:
- Direito Constitucional;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Decreto-Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais);
- Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Lei nº 13.431/2017 (Lei do Depoimento sem dano);
- Legislação extravagante em temas penais;
- Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
- Lei nº 11.343/06 (Lei das Drogas);
- Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal);
- Lei nº 10.826/03 Estatuto do desarmamento;
- Lei nº 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro (art.291 a 312-A);
- Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 225 a 244-B);
- Resoluções CNJ: 59/2008 e 217/2016 (interceptação telefônica); 213/2015 (audiência de custódia);
- Ortografia e gramática (a ser verificada nas respostas das dissertações).
Vigência
O período de estágio não excederá a dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência. Já a validade deste Processo Seletivo será de um ano, não prorrogável, a contar da publicação do edital de classificação final.