TJ - PR abre inscrições para novo Processo Seletivo na Comarca de Santa Isabel do Ivaí

Seleção busca contratar estudantes de nível superior do curso de direito
Sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 às 12h52
TJ - PR abre inscrições para novo Processo Seletivo na Comarca de Santa Isabel do Ivaí

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) divulga a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva de estagiário de nível superior.

De acordo com o edital, as oportunidades são destinadas aos estudantes do curso de direito para atuar na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Santa Isabel do Ivaí.

Para participar, é necessário estar regularmente matriculado e com frequência efetiva, do segundo ao sétimo semestre do curso de nível superior.

Ao ser admitido, o estagiário deve exercer funções em carga horária de 25 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.576,26, acrescido de auxílio-transporte de R$ 12,00, por dia efetivamente estagiado.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições no período de 19 a 24 de janeiro de 2024, até às 23h59, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, disponível no site do TJ - PR.

Como forma de seleção, os candidatos serão avaliados submetidos à realização de prova com questões objetivas e discursivas de forma online e ficará disponível no dia 29 de janeiro de 2024, das 8h às 12h.

Dito isto, o conteúdo programático será composto por questões do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário; Direito constitucional; Direito Administrativo. Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Execuções Fiscais); Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais); Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública). Lei n.º 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas); LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha); LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (estatuto do desarmamento); LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990; (Lei dos crimes hediondos); LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990(Código de Defesa do Consumidor); LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A segunda etapa será composta de entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de seis meses, contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Thamires Fernandes
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