Processo Seletivo da Prefeitura de Viçosa - MG tem nova retificação

Houve modificação em diversos itens, dentre eles na habilitação e escolaridade mínima exigida para alguns cargos
Quarta-feira, 15 de setembro de 2021 às 18h16
Processo Seletivo da Prefeitura de Viçosa - MG tem nova retificação

A Prefeitura de Viçosa, no estado de Minas Gerais informa a todos sobre a retificação no Processo Seletivo destinado a formar cadastro de reservas para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com o documento (retificação II), houve modificação em diversos itens, dentre eles na habilitação e escolaridade mínima exigida para os cargos de PEB III - Ciências da Natureza e Artes.

Anteriormente houve alterações por meio de outra retificação (retificação I) referentes a nomenclatura de alguns cargos e escolaridade exigida, bem como em critérios de avaliação.

Este Processo Seletivo disponibiliza oportunidades para profissionais que tenham ensino fundamental, médio, e superior.

Os cargos comtemplados são: Assistente Administrativo Escolar; Auxiliar de Serviço Escolar; Professor (PEB I) 25h; Professor (PEB I) 40h; Professor (PEB II) 25h; Professor (PEB III) - História; Professor (PEB III) - Geografia; Professor (PEB III) - Ensino Religioso; Professor (PEB III) - Português; Professor (PEB III) - Língua Inglesa; Professor (PEB III) - Matemática; Professor (PEB III) - Ciências da Natureza; Professor (PEB III) - Arte; Professor (PEB III) - Educação Física; Supervisor Pedagógico; Auxiliar de Educação Infantil; Instrutor de Libras; Intérprete de Libras.

Quando contratados, os servidores devem atuar em jornadas de 24, 25, 30 e 40 horas semanais, com remuneração variável de R$ 1.008,00 a R$ 2.242,12.

A inscrição inicial será realizada entre os dias 13 a 17 de setembro de 2021, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Gomes Barbosa, nº 942, sala 801, Centro, mediante entrega dos documentos comprobatórios em envelope lacrado.

Este Processo Seletivo é composto de análise de títulos, com pontuação máxima de 100. Havendo empate, terá preferência sucessivamente o candidato: que tiver a maior idade dentre os candidatos; ter exercido a função de jurado no Tribunal de Júri; ter prestado serviços à Justiça Eleitoral; que tiver maior prole dependente, devidamente comprovada.

A validade desta seleção é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

Para mais informações acesse em nosso site os editais completos.

Jornalista: Karina Felício
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