A Prefeitura de São Fidélis, no estado do Rio de Janeiro, tornou pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo que visa o preenchimento de vagas de cadastro reserva que estão disponíveis.
As vagas são as seguintes: Professor de Educação Infantil, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Língua Inglesa, Professor de Matemática, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Arte, Professor de Ensino Religioso, Professor de Libras, Professor Pedagogo, Professor Supervisor, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo.
Aos aprovados e contratados, a remuneração será de R$ 1.610,44 a R$ 2.483,12, com carga horária de 20 a 30 horas semanais. Para participar, é necessário preencher os seguintes requisitos básicos:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos;
- Ter idade igual ou superior a 18 anos no ato da contratação;
- Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;
- Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público
- Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;
- Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;
- Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
As inscrições poderão ser feitas do dia 10 ao dia 31 de dezembro de 2021 por meio do site do Instituto Consulpam e para participar é necessário pagar uma taxa no valor de R$ 53,00 no ato da inscrição.
Aos inscritos, a seleção será feita por meio de objetiva, prevista para ser aplicada no dia 6 de fevereiro de 2022. Além disso, haverá também avalição de títulos, os quais devem ser entregues no mesmo dia da prova.
O prazo de validade do Processo Seletivo será de dois anos contado da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período. Para mais informações, acesse o documento completo que consta em nosso site.