No estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Perdigão comunica retificações de dois novos Processos Seletivos, que juntos visam contratar profissionais de níveis médio e superior para atender demandas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
De acordo com o documento referente ao edital nº 16/2021 (retificação I), o prazo de inscrições foi prorrogado. Os interessados em participar da seleção mencionada, devem agora realizar as inscrições no dia 23 de novembro de 2021, das 9h às 11h, na sede da Prefeitura de Perdigão, localizada na avenida Santa Rita, nº 150,00 Centro.
Já a atualização relativa ao Processo Seletivo nº 17/2021 (retificação I) determina a exclusão do cargo de recepcionista (1)
Oportunidades
No total, há quatro chances, distribuídas nos editais abaixo:
- edital nº 16/2021: Coordenados Geral (1) e Coordenador Técnico de Competição (1);
- edital nº 17/2021: Enfermeiro (1).
Mediante a contratação, os profissionais devem receber remuneração que alterna de R$ 2.000,00 a R$ 2.500,00, para atuar em jornada de trabalho de 30 a 40 horas semanais.
Procedimento de participação
É importante mencionar que somente poderão participar das seleções, pessoas físicas que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do poder público e satisfaçam as condições estabelecidas no edital.
Os profissionais interessados em participar no edital nº 17/2021, podem solicitar os pedidos de participação, somente no dia 17 de novembro de 2021, das 9h às 11h, na sede da Prefeitura de Perdigão, localizada na Avenida Santa Rita, nº 150,00 Centro.
Classificação
Os candidatos inscritos, serão avaliados por meio de análise de títulos, experiência profissional de caráter classificatório, visto que serão utilizados como critérios, tempo de experiência profissional comprovada, comprovação de tempo de serviço e comprovação de conclusão de pós-graduação.
Validade
Os Processos Seletivos têm validade de 12 meses, a contar da data do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário, desde que não exceda dois anos.