A Prefeitura da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, situada a Avenida Siqueira Campos, nº. 1430, CEP 19.700-000, PABX (18) 3361-9100, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento efetivo de 9 cargos públicos de seu Quadro de Pessoal.
Das Vagas:
- Nível Superior: Contador (1), Médico Cardiologista (1), Médico Psiquiatra (4), Médico Vascular (1), Procurador Jurídico (1), Técnico em Contabilidade (1).
O salário mensal pode chegar a R$ 3.288,81.
Das Inscrições:
As inscrições deverã0 ser efetuadas no período de 25 de março até às 16h do dia 3 de abril de 2013, através da internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).
Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet), poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h, localizado à Avenida Siqueira Campos, nº. 599, Centro, na Biblioteca Municipal, na cidade da Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 para todos os cargos.
O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova:
- Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;
- Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Contador, Procurador Jurídico e Técnico em Contabilidade.
As provas realizar-se-ão na cidade da Estância Turística de Paraguaçu Paulista-SP, na EMEF Coronel Antônio Nogueira, localizada à Rua Maria Paula Gambier Costa, nº 586, Centro, na data de 14 de abril de 2013 (domingo), no horário com início às 9h, exceto para os cargos de Procurador Jurídico e Técnico em Contabilidade que será com início às 13h, no mesmo local e data.
O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.
O concurso terá validade de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 15, da Lei Complementar Municipal nº 02197.