Prefeitura de Nova Luzitânia - SP abre processo seletivo para 5 cargos temporários

Prefeitura de Nova Luzitânia-SP lança Processo Seletivo com vagas para Profissionais da Educação e Saúde. Inscrições abertas!
Segunda-feira, 25 de março de 2013 às 16h58
Prefeitura de Nova Luzitânia - SP abre processo seletivo para 5 cargos temporários

A Prefeitura de Nova Luzitânia, Estado de São Paulo, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais para Função Pública neste Município.

O Concurso Público será executado pela Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Eireli.

Das Inscrições:

Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 8h do dia 25 de março de 2013 até às 22h do dia 10 de abril de 2013.

O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste processo seletivo será de R$ 20,00.

Das Vagas:

  • Nível Superior: Enfermeiro (1), Professor Auxiliar (1), Professor de Educação Básica I - PEB I (1), Professor de Educação Básica II - PEB II - Educação Física (1), Professor de Educação Básica - PEB II - Inglês (1).

O Concurso Público será composto de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 21 de abril de 2013 na Escola Municipal "José Augusto Gama de Souza", situada na Rua Ernesto Cavalin, nº. 1617, Nova Luzitânia-SP, das 13h às 15h.

As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 2 horas, para todos os cargos.

Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

O Processo Seletivo se ampara na Lei Complementar nº 15/2010 e terá validade de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

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