A Prefeitura de Mata de São João, no estado da Bahia, realiza a abertura de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o provimento de 16 vagas, destinadas a contratação, por prazo determinado, de profissionais com escolaridade em nível médio ou superior.
Há oportunidades distribuídas dentre as seguintes funções: Assistente Social - Sede e zona rural (3); Assistente Social - Litoral (2); Psicólogo - Sede e zona rural (2); Psicólogo - Litoral (2); Entrevistador Social - Sede e zona rural (5); Entrevistador Social - Litoral (2).
Para participar desta seleção, é necessário que os candidatos possuam certificado devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, segundo grau completo, fornecido pela instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área pretendida fornecido pela instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional da profissão.
Os profissionais admitidos contarão com salários mensais que podem variar de R$ 1.100,00 a R$ 2.159,96, para desempenhar atividades em carga horária semanal de 30 a 44 horas, acrescido auxílio-alimentação no valor de R$ 50,00 ao mês.
Procedimentos de participação
Os interessados em participar poderão realizar as inscrições a partir das 8h do dia 2 de junho de 2021, até às 16h do dia 9 deste mesmo mês e ano, observando o horário local, por meio do site da Prefeitura, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.
Já o método de seleção dos participantes compreenderá em: análise de experiência e entrevista, para todos os cargos, ambas as etapas de caráter classificatório e eliminatório, visando avaliar perfil, experiência, e aptidão do candidato ao cargo pretendido.
Vigência
De acordo com o edital de abertura, o contrato terá prazo máximo de até 12 meses, admitida a prorrogação. Já o prazo de validade da seleção será de seis meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Município, prorrogável uma única vez, por até seis meses, a critério da administração municipal.