A Prefeitura de Itarana, no Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna públicas as inscrições do novo Processo Seletivo destinado à contratação de profissional do magistério com o objetivo de compor o banco de bolsista.
Conforme descrito no documento, esta seleção tem como objetivo selecionar profissional integrante do quadro efetivo do magistério da rede municipal, portador de curso de licenciatura, para a concessão de uma bolsa de apoio técnico, com valor mensal de R$ 1.000,00, para atuação como professor municipal coordenador das ações do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes).
Dentre as responsabilidades e competências relacionadas ao emprego, constam: cumprir 40 horas semanais de trabalho; elaborar e encaminhar à Sedu/Copaes/Nupaes o Plano de Ação anual no prazo estabelecido; elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e à Sedu/Copaes/Nupaes relatório mensal de atividades no prazo estabelecido; apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas, de caráter formativo e informativo sempre que necessário, além de outras atribuições correlatas, identificadas como necessárias.
Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período de 6 a 9 de julho de 2021, diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Esporte, localizada na Praça Ana Mattos, nº 50, centro, no horário das 7h às 11h e das 13h às 16h, mediante entrega do formulário de inscrição (anexo II) e dos demais documentos especificados no edital em envelope lacrado.
A classificação dos participantes inscritos contemplará os seguintes critérios: análise de currículo; plano de ação (plano de trabalho), ambos previstos para ocorrer nos dias 12 e 13 de julho de 2021, e entrevista, prevista para ser realizada no dia 21 do mesmo mês.
É importante destacar que o período de concessão da bolsa será de três a 12 meses, no máximo, e poderá ser prorrogado, por um único período e até o limite de 24 meses, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do Paes, sendo necessária para isso, a remodelação do Plano de Ação.