Prefeitura de Imbituba - SC promove dois novos Processos Seletivos

As inscrições podem ser realizadas de forma presencial ou de forma eletrônica; confira
Segunda-feira, 3 de maio de 2021 às 10h49
Prefeitura de Imbituba - SC promove dois novos Processos Seletivos

Dois novos Processos Seletivos são anunciados pela Prefeitura de Imbituba, no estado de Santa Catarina, com o objetivo de atender as necessidades do município e formar cadastro reserva de profissionais de níveis médio e técnico da área da enfermagem e fiscalização.

O edital nº 04/2021, dispõe de oportunidade no cargo de Técnico de Enfermagem Covid-19, com jornada de trabalho de 40 horas de trabalho com salário de R$ 1.577,00.

Já no edital nº 05/2021, há chances no cargo de Fiscal de Controle Covid-19, com jornada de trabalho de 40 horas semanais com salário base de R$ 1.355,61.

Para concorrer as oportunidades, as inscrições podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (3), e serão recebidas até o dia 14 de maio de 2021, na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, localizado na rua Ernani Cotrin, nº 601, Centro, Imbituba-SC das 13h30 às 18h30 ou pelo Protocolo online por meio do endereço eletrônico.

Vale ressaltar que será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhado das cópias legíveis de comprovantes e documentos.

Classificação

Como forma de classificar os inscritos, os interessados serão submetidos a avaliação por meio de experiência profissional e análise de títulos. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos no processo.

Posteriormente, após a realização dos processos de avaliações, o resultado parcial será divulgado no dia 19 de maio de 2021, no site da Prefeitura Municipal de Imbituba.

Validade

Os Processos Seletivos Simplificados terão validade de um ano, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Conforme o documento os profissionais serão contratados pelo período de até um ano, podendo tal período ser prorrogado por até mais um ano, mediante ato discricionário da secretaria municipal de saúde e previamente ao término do contrato, desde que fundamente e justifique os motivos pelos quais o contrato merece ser prorrogado.

Jornalista: Pamela Bugatti
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