Prefeitura de Guaraciaba - MG abre vagas destinadas ao CRAS

Inscrições abertas para Processo Seletivo de contratação urgente na Assistência Social de Guaraciaba-MG! Garanta sua vaga agora!
Terça-feira, 11 de janeiro de 2011 às 16h06
Prefeitura de Guaraciaba - MG abre vagas destinadas ao CRAS

A Prefeitura Municipal de Guaraciaba-MG (www.guaraciaba.mg.gov.br), situada a Rua Direita, nº 92 - Centro, CEP 35.436-000 - Tel. (31) 3893-5193 Fax: 3893-5203, e-mail: [email protected], torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas para contratação de pessoal por tempo determinado no seu Quadro de Pessoal, para atendimento demanda urgente e inadiável nos quadros da Assistência Social - CRAS.

Da Inscrição:

  • A inscrição poderá ser efetuada no período 17 de dezembro de 2010 a 21 de janeiro de 2011, na Secretaria Municipal de Assistência Social, nº 32, na Praça Santana, no Município de Guaraciaba, no horário das 8h00 às 11h00 e das 12h00 às 16h00.

O valor da taxa de inscrição para o cargo de Nível Superior será de R$ 80,00 e para o cargo de Nível Fundamental Incompleto será de R$ 30,00, devendo ser efetuado até a data do vencimento.

Dos Cargos:

  • Nível Superior: Psicólogo (1);
  • Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Serviços de Conservação e Limpeza (1).

Do Processo Seletivo:

O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e Prova Discursiva de caráter classificatório.

  • A Prova será realizada dia 30 de janeiro de 2011, no horário das 8h30 na Escola Estadual José Mateus de Vasconcelos - Rua Coração de Maria, nº 115 - Centro - Guaraciaba-MG.

O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

A aprovação em Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

O prazo de validade do Processo Seletivo é de 1 ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

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