MP - MG: Processo Seletivo para estagiários de pós-graduação em Direito é anunciado em Prata

Oportunidade valiosa para graduados: MP-MG oferece bolsa-auxílio de R$ 1.850 para estagiários de Direito em Prata.
Quinta-feira, 5 de outubro de 2023 às 13h57
MP - MG: Processo Seletivo para estagiários de pós-graduação em Direito é anunciado em Prata

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP - MG), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, com o objetivo de preencher uma vaga, além de formar cadastro reserva, para estagiários de pós-graduação em Direito.

De acordo com o edital, as oportunidades são para atuação na Promotoria de Justiça da comarca de Prata.

Para concorrer a uma das vagas é necessário que o candidato seja bacharel em Direito e estudante de pós-graduação, em instituições de ensino devidamente registradas nos órgãos competentes e conveniadas com a Procuradoria-Geral de Justiça, cujo projeto pedagógico de curso tenha previsão de estágio.

Ao serem admitidos, os estagiários deverão cumprir jornadas de 30 horas semanais e contarão com bolsa-auxílio de R$ 1.850,00, além de auxílio-transporte no valor de R$ 12,00, por dia estagiado presencialmente.

Inscrição e seleção

Os interessados poderão se inscrever no período de 9 a 17 de outubro de 2023, por meio do preenchimento de formulário eletrônico.

A seleção dos candidatos será feita através de provas objetiva e discursiva, prevista para ser aplicada no dia 25 de outubro de 2023, além de entrevista, prevista para o dia 31 de outubro de 2023. O conteúdo programático consistirá em questões relacionadas aos seguintes temas:

- Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

- Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);

- Lei. 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente);

- Lei 9.099/95 (Juizados Especiais) ar. 60 ao 92;

- Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais);

- Código Penal - art. 1º ao 120;

- Código de Processo Penal - art. 4º ao 62;

- Constituição Federal de 1988 - art. 5º e do art. 37 ao 41.

Vigência O prazo de validade do Processo Seletivo é de seis meses, prorrogável por igual período, contado da data da publicação do resultado final da seleção.

Jornalista: Leticia Ferdinando
Compartilhe: