MP - MG divulga nova Seleção para admissão de estagiário de pós-graduação em Uberlândia

Candidatos serão submetidos à prova teórica como forma de avaliação; confira mais detalhes
Quarta-feira, 22 de dezembro de 2021 às 17h37
MP - MG divulga nova Seleção para admissão de estagiário de pós-graduação em Uberlândia

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP - MG) torna pública a realização de mais um Processo Seletivo de nível superior destinado à contratação de estagiário de pós-graduação em serviço social para atuar na 14ª e 20ª Promotorias de Justiça da comarca de Uberlândia.

De acordo com o documento, a presente seleção busca preencher uma vaga, além da formação de cadastro reserva. Para concorrer, é necessário ter disponibilidade para atuar em carga horária de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, no período da manhã ou tarde.

Ao ser contratado, o estagiário será beneficiado com bolsa-auxílio no valor de R$ 1.446,00, além de auxílio-transporte de R$ 9,00 por dia de atividade efetivamente exercida.

Procedimentos para participação

Para participar, os interessados devem realizar as inscrições no período de 7 a 13 de janeiro de 2022, mediante o preenchimento de formulário online.

No que diz respeito à classificação dos candidatos inscritos, será realizada uma prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, composta por questões objetivas e/ou discursivas, no qual envolverá os temas de BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente; BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes. Brasília, DF: 2009; Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais); Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes referências: RESOLUÇÃO 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006, do CONANDA; Lei Nº 12.103, de 13 de março de 2015 (de Uberlândia) Institui o Programa Família Acolhedora no Município de Uberlândia e dá Outras Providências; Lei nº 12.721, de 28 de junho de 2017 (de Uberlândia) Dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional nas Modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar para Crianças e Adolescentes de Uberlândia e dá Outras Providências.

É importante destacar que a prova está prevista para ser aplicada no dia 19 de janeiro de 2022, com inicio às 10h e duração de duas horas, em local a ser divulgado posteriormente aos candidatos.

O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, contado da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Jornalista: Thamires Fernandes
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