IFTM - MG anuncia Processo Seletivo no Campus Uberaba

A oportunidade é para preencher duas vagas para Professor Substituto; confira os detalhes
Terça-feira, 24 de maio de 2022 às 10h17
IFTM - MG anuncia Processo Seletivo no Campus Uberaba

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro anunciou um novo Processo Seletivo com o objetivo de preencher duas vagas para Professor Substituto, por tempo determinado, para profissionais com, no mínimo, graduação na área de interesse no Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico.

Segundo o Edital, há oportunidade para as áreas de Engenharia de Computação / Engenharia Elétrica / Engenharia Mecatrônica / Engenharia de Automação(1); e Português Espanhol (1).

Caso contratados, os profissionais deverão exercer suas atividades em jornadas de 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que varia entre R$3.130,85 e R$5.831,21.

Para participar

Os interessados podem se inscrever por meio online, no período das 8h do dia 24 de maio de 2022 até às 16h59 do dia 2 de junho do mesmo ano. O candidato deve enviar sua ficha de inscrição, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente assinada, em formato PDF, acompanhada de documento de identificação oficial, para o e-mail [email protected].

Também é possível realizar a inscrição presencial, respeitando o mesmo prazo do online, no horário das 8h às 10h e das 13h às 15h, na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - Campus Avançado Uberaba Parque Tecnológico - Unidade I, na Avenida Doutor Florestan Fernandes , 131 - Univerdecidade.

Como forma de classificação, os concorrentes serão avaliados em duas etapas, sendo elas: prova de desempenho didático-pedagógico presencial, prevista do dia 7 de junho de 2022 até o dia 10 de junho do mesmo ano; e prova de títulos e de experiência profissional no magistério.

O contrato terá vigência mínima de três meses para Professor Substituto, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que o prazo total não exceda dois anos.

Vigência

O processo seletivo simplificado terá validade máxima estipulada conforme artigo 4º da lei 8.745 de 1993, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato.

Jornalista: Ana Luiza Nogueira
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