O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) divulga a seleção de 42 bolsistas para atuarem nas demandas relacionadas a oferta de cursos Formação Inicial e Continuada (FIC) do centro de idiomas do campus Cacoal, na modalidade de educação à distância.
Das vagas ofertadas, as funções são: Apoio Técnico para Gestão de Sistemas (2); Supervisor de Cursos (2); Orientador Mediador I (1); Orientador Mediador II (1); Professor Formador I (11); Professor Formador II (25).
Poderão participar da seleção, os profissionais com ou sem vínculo com o serviço público, conforme os requisitos de ingresso indicados para cada função, dispostos no edital.
Os profissionais admitidos irão desempenhar atividades em carga horária que varia de 20 a 60 horas mensais, e contarão ainda com valor da hora atividade que pode variar de R$ 18,00 a R$ 50,00.
Inscrições
Para aqueles que se interessaram, as inscrições devem ser realizadas por meio de preenchimento do formulário eletrônico, de forma gratuita, no período de 3 a 15 de setembro de 2020 até às 23h59.
No processo de inscrição, o candidato deverá incluir os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identificação oficial com foto;
- Anexo II, III IV ou V, conforme função a ser pleiteada.
- Cópia dos títulos comprobatórios de formação e experiência indicados pelo candidato na inscrição, conforme a ficha de pontuação disposta nos Anexos II, III, IV ou V, conforme função a ser pleiteada.
Seleção
A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão avaliadora constituída por membros do campus Cacoal do IFRO, com base nos itens e valores de pontuação dispostos nos quadros 2, 3, 4 e 5 do edital.
Cada quadro se refere a uma função diferente e deverá ser preenchido apenas ao qual irá concorrer, veja:
- Quadro 2: Apoio Técnico para Gestão de Sistemas (AVA e outros) (Anexo II)
- Quadro 3: Supervisor de Cursos (Anexo III)
- Quadro 4: Orientador/Mediador (Anexo IV)
- Quadro 5: Professor Formador/Conteudista (Anexo V)
O candidato deverá preencher o quadro com a pontuação que apurarem de sua formação e experiência, cujos resultados serão conferidos pela comissão avaliadora com base na documentação apresentada.
Caso haja empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: maior idade, conforme o artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003; maior pontuação no conjunto de itens de experiência profissional indicados no quadro 2; maior tempo de atuação como docente, quando aplicável; maior experiência de docência, tutoria ou atividade em programas, projetos, processos ou sistemas de educação e administração.
Para mais informações sobre este Processo Seletivo, acesse o edital de abertura disponível em nosso site para consulta.