O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação - CENAP, anunciou a abertura de um novo Processo Seletivo, que visa a contratação de cinco profissionais, de níveis fundamental incompleto, para o cargo de Agente de Apoio ao Monitoramento Ambiental e Patrimonial.
Para participar, os candidatos deverão estar de acordo com os requisitos estipulados pelo edital oficial, estes são:
- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
- Estar em dia com suas obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais, a ser demonstrado por comprovação apta, assim considerada original ou cópia legível do certificado de reservista e certidões extraídas pela Justiça Eleitoral;
- Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses do inciso XVI do art. 37 da CRFB/88 e do §1º do art. 6º da Lei nº 8.745/93";
- Não ter firmado contrato temporário com o ICMBio nos últimos dois anos até a data da nova contratação;
- Possuir 18 anos completos até a data do término das inscrições.
Inscrição
As inscrições serão gratuitas, e deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial na Estrada Municipal Hisaichi Takebaiyashi, número 8600, - Bairro Usina. O período de inscrições será de 18 a 22 de outubro de 2021, das 9h às 12h e 13h às 17h. As inscrições também poderão ser feitas por meio do envio de documentos e preenchimento de ficha de inscrição ao email [email protected], no mesmo período e horário.
Documentos necessários para a inscrição, com cópias legíveis, sob risco de não aceitação, não sendo necessária autenticação cartorial:
- Documento pessoal, com foto e comprovação de inscrição de CPF e Registro Geral (Carteira de Identidade) - documento original e cópia;
- Atestado Médico, comprovando que o candidato se encontra "APTO a realizar atividades físicas", emitido nos últimos 30 (trinta) dias- documento original e cópia;
- Tipagem Sanguínea e Fator RH - documento original e cópia;
- Comprovante de Residência (Conta de água, luz, telefone, etc) ou declaração de residência assinada pelo candidato - documento original e cópia;
- Comprovante de Escolaridade conforme exigência para cada vaga, especificado no item 1.1 - documento cópia. Quando o requisito de escolaridade for ensino fundamental incompleto, será aceita declaração do próprio candidato de que sabe ler e escrever;
- Comprovação de experiência (currículo) - conforme exigência nos subitens do item 3 e nos quadros anexos, preenchido com os devidos documentos que comprovem as experiências de trabalho e capacitações realizadas - documentos originais e cópias.
Seleção
O Processo será constituído por análise curricular, onde será analisada a experiência dos candidatos com inscrição homologada. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, maior para o menor, conforme avaliação curricular, no quantitativo de até quatro vezes a quantidade de vagas disponíveis. Serão selecionados os que obtiverem as maiores pontuações, em conformidade com o número de vagas do processo seletivo. A convocação e contratação obedecerão à ordem de classificação.
A pontuação curricular para o cargo de Agente Temporário Ambiental seguirá os seguintes atributos e pontuações para qualificar os candidatos:
- Até 48 pontos por tempo de contrato como brigadista de prevenção e combate a incêndios florestais concluídos em áreas integrantes do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil (2 pontos a cada mês trabalhado);
- Até 60 pontos por tempo de contrato como chefe de esquadrão de prevenção e combate a incêndios florestais concluídos em áreas integrantes do SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente no Brasil (2,5 pontos a cada mês trabalhado);
- Até 18 pontos por tempo de contrato com empresas prestadoras de serviços em unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e/ou em Centros de Pesquisa e Conservação do ICMBio, no desenvolvimento das seguintes atividades de apoio a gestão em unidades de conservação: serviços de manutenção, limpeza, apoio administrativo, portaria, vigilância patrimonial, motorista ou tratorista. (0,3 ponto a cada mês trabalhado);
- Até 16 pontos por cursos de formação de brigada de prevenção e combate a incêndios florestais, com o mínimo de 40 horas/aulas, constituídos por aulas práticas e teóricas (4 pontos por cada curso aprovado);
- Até 12 pontos por cursos nas seguintes temáticas: mecânica de automóveis, operador de motosserra, operador de motobomba, operador de roçadeira, operador de máquinas agrícolas ou florestais, primeiros socorros, guarda-parque, guia de ecoturismo, condutor de visitantes, interpretação ambiental, monitor ambiental, manejo de trilhas interpretativas, vigilante, monitoramento de biodiversidade, brigada de incêndio florestal. (1 ponto para cada curso com carga horária de 8 a 36 horas e 2 pontos para cada curso com carga horária acima de 36 horas). No caso de cursos com temáticas afins, cujo conteúdo programático tenha disciplinas específicas nessas temáticas, poderão ser pontuadas as disciplinas, até o máximo de 3 disciplinas por curso (0,5 ponto por disciplina com carga horária de 8 a 36 horas e 1 ponto por disciplina com carga horária acima de 36 horas). Uma vez pontuada a disciplina não será pontuado o curso e vice-versa;
- Até 15 pontos por tempo de participação em operações de combate a incêndios florestais ampliados em apoio a outras unidades de conservação que não a de lotação contratual como brigadista ou chefe de esquadrão de prevenção e combate a incêndios florestais (0,5 ponto a cada dia de operação);
- Até 6 pontos por tempo de trabalho voluntário em unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC e em Centros de Pesquisa e Conservação do ICMBio. (0,5 ponto para cada 80 horas de trabalhos voluntário, até o total de 960 horas).
Havendo empate, observar-se-á o seguinte critério para o desempate, na seguinte ordem:
- Tiver maior idade;
- Tiver maior grau de escolaridade.
O resultado preliminar, após análise curricular, será divulgado no dia 1º de novembro de 2021, e o resultado final e a convocação serão divulgados dia 8 do mesmo mês e ano. Todos os resultados serão divulgados no Átrio da sede do CENAP, localizada na Estrada Municipal Hisaichi Takebaiyashi, número 8600, - Bairro Usina, ou via internet.
Validade
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de dois anos.
Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital completo que consta em nosso site.