EPTS retificou dois Processos Seletivos para profissionais de nível Superior

Remunerações e requisitos exigidos de alguns cargos passaram por alterações.
Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017 às 16h30
EPTS retificou dois Processos Seletivos para profissionais de nível Superior

A Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté (EPTS) anuncia a retificação de seus dois Processos Seletivos cuja a finalidade é o preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva para profissionais de nível Superior.

Houve alteração na remuneração de Tutores do edital nº 02/2016, e requisitos de habilitação profissional da seleção nº 03/2016 para Analista de TI e Sistemas Desenvolvedor de Web.

Para mais informações acesse os editais disponíveis em nosso site e acompanhe o andamento destes Processos Seletivos.

Caso o inscrito opte pelo edital de nº 02/2016, há oportunidades nas funções de Tutor Eletrônico para Graduação a Distância em Administração e Tutor Eletrônico para Graduação a Distância em Licenciatura em Música.

No edital de nº 03/2016, há vagas para os cargos de Auxiliar de Processos, Analista de Sistemas (1), Desenvolvimento de Web (1) e Designer Instrucional.

Com jornada semanal de trabalho de 8h até 44h, os profissionais receberão salários mensais que variam de R$ 9,26 hora-aula podendo chegar até R$ 2.500,00.

Para se inscrever, os candidatos devem acessar até o dia 18 de janeiro de 2017, o endereço eletrônico www.epts.com.br. Após essa etapa, o interessado deve pagar o boleto de participação do Processo Seletivo em qualquer agência bancária, que varia de R$ 40,00 a R$ 70,00, conforme especificados nos cargos.

Está prevista para ser aplicada no dia 29 de janeiro de 2017 a Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, no Departamento de Economia, Contabilidade e Administração (ECA) da Universidade de Taubaté, localizado na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, nº 225, portão 2, Centro de Taubaté - SP. Além desse tipo de avaliação, haverá a Prova de Títulos de caráter classificatório

A validade do Processo Seletivo será de dois anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

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