Câmara de Flor da Serra do Sul - PR abre vagas para Advogado e Contador

Inscrições abertas para Concurso Público em Flor da Serra do Sul, no Paraná, para os cargos de Advogado e Contador. Corra e garanta sua vaga!
Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 às 07h52
Câmara de Flor da Serra do Sul - PR abre vagas para Advogado e Contador

A Câmara Municipal de Vereadores de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas Escritas, para preenchimento dos cargos de Advogado e Contador, através da empresa Assessoria Brasileira de Concursos - ABCCON.

  • As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, no período compreendido entre as 0h00 do dia 8 de fevereiro de 2010 até às 15h00 do dia 22 de fevereiro de 2010 (horário de Brasília).
  • Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de inscrição na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Francisco Perondi, nº 756, Centro, no mesmo período das inscrições via Internet, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00.

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

1 - Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório;

2 - Exame Pré-Admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo.

  • As Provas Escritas Objetivas somente serão realizadas no dia 7 de março de 2010, nas dependências do Colégio Estadual Barão do Rio Branco, Rua Cristiano Bender, nº 419, Centro.
  • O acesso dos candidatos aos locais designados para realização da prova, será encerrado as 13h30 (horário oficial de Brasília), portanto deverão estar presentes com no mínimo, 30 minutos de antecedência.

Mais informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no endereço eletrônico ou através do telefone (46) 3565-1367 e (45) 3326-1928.

O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, a contar da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

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