A Câmara Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, torna pública a realização para o Concurso Público de Provas, para provimento de cargos públicos no Quadro Permanente da Câmara Municipal.
Sobre as inscrições:
- Os interessados poderão inscrever-se de 26 de dezembro de 2008 até as 17h00 do dia 30 de janeiro de 2009, através da Internet, no endereço eletrônico www.assessoriacontec.com.br.
- A Câmara Municipal disponibilizará durante o período de inscrição aos interessados a se inscrever no Concurso Público um terminal para acesso a Internet, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, na Sede da Câmara Municipal de Primeiro de Maio, situado a Rua Onze, nº 674, centro, em Primeiro de Maio-PR.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 para cargos de Nível Superior, de R$ 40,00 ou R$ 30,00 para cargos de Nível Médio, de 20,00 para cargos de Nível Fundamental.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Advogado (1), Contador (1),
- Nível Médio: Assistente Administrativo (1), Agente Administrativo (1),
- Nível Fundamental: Encarregado de Limpeza (1).
Sobre a realização das Provas:
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 questões, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% do total dos pontos possíveis, na forma de testes de múltipla escolha.
- A Prova Objetiva será realizada no dia 8 de março de 2009 às 13h00, no Colégio Estadual Marechal Castelo Branco, situado na Rua Vinte nº 655, em Primeiro de Maio. Os portões de acesso as salas de prova serão fechados às 12h50 impreterivelmente.
- Haverá Provas Práticas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Assistente Administrativo, Agente Administrativo e Encarregado de Limpeza, aprovados na Primeira fase. Esta Prova versará sobre a natureza e complexidade das tarefas e atribuições no exercício das atividades do cargo, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Concurso Público terá a validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal.