A Prefeitura Municipal de Coruripe (www.coruripe.al.gov.br), situada a Praça Dr. Castro Azevedo, nº 47 - Centro - Tel.: (82) 3273-1066 - CEP 57.230-000 - Coruripe-AL, reabre as inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de 20 vagas de Agente de Trânsito no Quadro dos Servidores do Município.
O Concurso Público realizar-se-á em 3 etapas, sendo a 1ª etapa eliminatória e classificatória através de Prova de multiplica escolha, a 2ª etapa eliminatória através de avaliação psicológica conforme aplicação de teste Psicotécnico e, a 3ª etapa eliminatória que será realizada através de teste físico.
Todas as etapas do Concurso serão realizadas no Município de Coruripe em local, hora e datas anunciadas via Internet e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Coruripe, sendo a 1ª etapa será realizada no dia 13 de setembro de 2009.
Das Inscrições:
- Serão realizadas pela Internet, no site www.master-al.com.br no período de 27 de julho até as 23h59 do dia 23 de setembro de 2009. O candidato também pode se dirigir ao escritório da Empresa realizadora do concurso - Rua Desembargador Barreto Cardoso, nº 480, Gruta de Lourdes, Maceió-AL, ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Coruripe-AL, na sala de Inclusão Digital , das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
- Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção o candidato que comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, e apresentar renda familiar não superior a 1 salário mínimo vigente. Os documentos deverão ser encaminhando em envelope lacrado, via SEDEX ou via carta registrada, à Sede da Empresa Realizadora do Concurso Público nº 001/2009, Master Consultoria Ltda., com endereço na Rua Desembargador Barreto Cardoso nº 428, Bairro Gruta de Lourdes, CEP 57.052-850, Maceió-AL, com menção a "Isenção de Taxa de Concurso Coruripe", até o dia 20 de agosto de 2009.
O concurso terá prazo de validade de 2 anos, contados da data de sua homologação e prorrogável por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal.