A Universidade Estadual de Feira de Santana, torna pública que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira do Magistério Superior na classe de Professor Auxiliar.
Sobre as inscrições:
- As inscrições poderão ser efetuadas de 9 de março a 10 de abril de 2009, na Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, Avenida Universitária, s/nº - Prédio da Administração Central - Campus Universitário, Km 3, BR 116 - Norte, CEP 44.031-460, Feira de Santana-BA - Brasil, das 8h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30.
- Poderá também ser efetuada através da Internet, no endereço eletrônico www.uefs.br, devendo o candidato após o preenchimento, enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, no prazo máximo de 24h00 transcorridas imediatamente ao término das inscrições.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00, devendo ser recolhida na Gerência Financeira da UEFS, mediante guia expedida pela Coordenação de Seleção e Admissão da PROGRAD/UEFS, ou pela Internet.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Departamento de Saúde: Professor - Anestesiologia (1), Medicina Intensiva Pediátrica (1).
Sobre a realização das Provas:
O Concurso Público para Professor Auxiliar constará de Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos.
As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas individualmente com nota de 0 a 10, cujos critérios e pontuações de cada fase encontram-se na Resolução CONSEPE nº 104/2003, no Regimento Geral da UEFS e no Estatuto do Magistério Superior (Lei nº 8.352 de 02/09/2002).
- O concurso será realizado de 12 de maio a 11 de junho de 2009, em períodos definidos pelos Departamentos que se responsabilizarão pela comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.
Mais informações através dos telefones (75) 3224-8030 e (75) 3224-8317.
O prazo de validade do Concurso será de, no máximo, 2 anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, podendo ser prorrogado pelo Magnífico Reitor, por igual período.