1 vaga para Médico Pediatra na Prefeitura de Planalto - SP

Inscrições abertas para concurso público em Planalto-SP com vaga para Médico Pediatra Nível Superior com salário de R$ 2.516,73!
Quinta-feira, 30 de julho de 2009 às 10h23
1 vaga para Médico Pediatra na Prefeitura de Planalto - SP

A Prefeitura Municipal de Planalto, Estado de São Paulo (www.planalto.sp.gov.br), através da Comissão Especial de Concurso Público, torna pública a abertura de inscrições para preenchimento de cargos, sob organização e aplicação da Ápice Concursos Públicos Ltda.

Dos Cargos e Vagas:

  • Nível Superior: Médico Pediatra (1).

A remuneração para o cargo será de R$ 2.516,73, para jornada de trabalho de 16 h/s.

  • As inscrições ficarão abertas de 27 a 30 de julho de 2009, devendo ser efetuadas pessoalmente na Avenida Carlos Gomes, nº 971 - Centro - Planalto-SP. O valor correspondente à taxa de inscrição é de R$ 50,00 e poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

Os documentos comprobatórios será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

Das Provas:

  • Será aplicada Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 3 horas, em datas, horários e locais a ser divulgada, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, no Jornal Manchete da Região; no site; ou de listagem afixada no Paço Municipal, no horário das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira.

Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br, e, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h30, na Ápice Concursos Públicos, pelo telefone (18) 3621-9114 / 3621-9115.

O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal, uma única vez e por igual período.

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