Edital nº. 068/2012-STDARH/CSJC
A Faculdade de Odontologia da Unesp de São José dos Campos, abre as inscrições ao concurso público para contratação, por prazo determinado, de 1 Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público no período relativo ao 2º semestre letivo de 2012, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, no Conjunto de Disciplinas de Odontopediatria; Odontopediatria I e Odontopediatria II do Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil do Campus de São José dos Campos-UNESP.
A remuneração é a correspondente à função de Professor Assistente (Ref. MS-2), em regime de 12 horas semanais, de R$ 1.080,05. Como a exigência para a realização do concurso é titulação mínima de Doutor, será a Ref. MS-3 de R$ 1.510,67.
Das Inscrições:
As inscrições serão recebidas no período de 26 de junho a 2 de julho de 2012, das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos, à Avenida Engenheiro Francisco José Longo, nº. 777, São José dos Campos-SP.
O concurso público para Professor Substituto constará de:
- Análise Curricular - peso 2;
- Prova Didática - peso 1.
Os candidatos deverão se apresentar para o sorteio do ponto da prova didática no dia 3 de julho de 2012 às 9h, no Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos, à Avenida Engenheiro Francisco José Longo, nº. 777, São José dos Campos-SP.
A data da prova didática será em 4 de julho de 2012 às 9h, no Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos.
A contratação do Professor Substituto será em caráter emergencial e temporário para atender excepcional interesse público, no período relativo ao Segundo Semestre letivo de 2012, conforme os termos do Despacho 548/2012-RUNESP.
O prazo de validade do concurso será de 6 meses contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final pela Congregação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração, conforme os termos do ofício circular 17/97-RUNESP.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.