A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), no estado de Minas Gerais, torna pública a realização de um novo Processo Seletivo Simplificado que tem como objetivo à contratação temporária de professor substituto.
Há oportunidade para o preenchimento de uma vaga no Departamento de Música (DMUSI), ao docente na área de atuação/subárea de música/clarineta. Logo, é necessário mestrado em música.
Quando admitido, os professor deverá ministrar aulas em regime de trabalho semanal de até 40 horas, com possibilidade de ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, e fará jus ao vencimento básico mensal que alterna de R$ 2.437,59 e R$ 3.412,63, acrescido de retribuição por titulação, totalizando até R$ 4.692,37 ao mês, além de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte.
Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período de 19 a 30 de junho de 2023, exclusivamente via internet, mediante envio dos documentos especificados no edital, em formato PDF, para o endereço eletrônico [email protected] e do pagamento da taxa de participação no valor de R$ 30,00. Os pedidos de isenção poderão ser solicitados nos dias de 19 e 20 de junho de 2023.
Como forma de avaliar os participantes, serão realizadas quatro etapas compostas por prova escrita, em língua portuguesa, com duração máxima de quatro horas e prova didática que consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 e máxima de 50 minutos, ambas de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos e prova prática de forma remota por meio do envio de um recital gravado em áudio e vídeo, sendo as duas de caráter classificatório. As provas serão realizadas no campus de Tancredo Neves, previstas para ocorrerem a partir do dia 10 de julho de 2023.
Este Processo Seletivo terá validades de um ano, contada a partir da data de assinatura do primeiro contrato e poderá ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
Vale ressaltar ainda que o prazo máximo para a contratação será de um ano, com a possibilidade de ser prorrogado desde que o prazo total não exceda a dois anos, de acordo com período de afastamento do professor efetivo titular da vaga.