A Universidade Federal de Pelotas, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro de Pessoal Permanente nas seguintes áreas:
- Nível Superior: Médico-Veterinário (1), Analista de Tecnologia da Informação (1);
- Nível Fundamental: Atendente de Consultório/ Área: Saúde (1);
- Nível Fundamental Incompleto: Auxiliar de Agropecuária (1), Auxiliar de Anatomia e Necropsia (2).
Das Inscrições:
As inscrições poderão ser efetuadas no período das 10 horas do dia 1 de julho até às 18 horas de 29 de julho de 2013 devendo o candidato preencher a ficha de inscrição no site http://cgic.ufpel.edu.br, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento até a data do vencimento.
A taxa de inscrição será de R$ 75,00 para os cargos de nível superior e de R$ 30,00 para os demais cargos.
A seleção será constituída das seguintes fases:
- Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
- Prova Prática, de caráter classificatório (apenas alguns cargos);
- Avaliação de Títulos, de caráter classificatório (apenas alguns cargos).
A Prova objetiva será realizada na data provável de 25 de agosto de 2013, com início às 13 horas. O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, e aguardar a abertura dos portões de acesso. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato após o horário fixado para o fechamento dos portões, o que ocorrerá às 13 horas. Os relógios da Coordenação do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa - fone 130.
A duração da Prova Objetiva será de 4 horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.
A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo CPSI, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União e também no site da Universidade Federal de Pelotas.
O concurso será válido por um ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e art. 12 da Lei Nº 8.112 de 11.12.1990.