A Prefeitura Municipal de Paranaíta, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
A Seleção do Teste Seletivo Publico - Edital nº. 001/2013 será realizada pela Comissão Organizadora e Comissão Avaliadora nomeada através da Portaria 047/2013 pelo Prefeito Municipal.
Para participar, o candidato deverá ser brasileiro, maior de 18 anos, na ocasião do chamamento; estar em situação regular junto à justiça eleitoral; residir na comunidade ou setor em que irá atuar desde a data de publicação deste Edital; e ter curso do ensino fundamental (8ª série ou equivalente).
As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Saúde, Via L 13 norte, s/nº., Centro - antiga Câmara Municipal. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição entre os dias 8 e 21 de agosto 2013, nos horário de expediente das 7h às 11h e das 13h às 17h. O comprovante de endereço deverá ser entregue no ato da inscrição.
A seleção constará de Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 5 questões objetivas e Entrevista individual.
As provas serão realizadas no dia 25 de agosto de 2013 (domingo), na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/nº., Jardim Esperança, no horário das 8h30 às 11h30. Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.
A Entrevista individual dos candidatos aprovados será na data de 28 de agosto de 2013 às 9h na sala de reunião da Prefeitura Municipal.
O prazo de validade do Teste Seletivo Público será de 2 anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, no interesse do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.