Prefeitura de Galinhos - RN abre novo Processo Seletivo para nível médio e superior

Oportunidades abrangem níveis médio e superior de escolaridade com salários de até R$ 16 mil ao mês; confira como se candidatar
Terça-feira, 28 de janeiro de 2025 às 09h31
Prefeitura de Galinhos - RN abre novo Processo Seletivo para nível médio e superior

No estado do Rio Grande do Norte, a Prefeitura de Galinhos anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, que tem por objetivo o preenchimento de 16 vagas e formação de cadastro de reserva.

As oportunidades estão distribuídas conforme escolaridade exigida:

  • Nível Superior: Assistente Social (1 vaga); Cirurgião-Dentista (1 vaga); Educador Físico (1 vaga); Enfermeiro (1 vaga); Fisioterapeuta (1 vaga); Fonoaudiólogo (1 vaga); Médico Clínico Geral (1 vaga); Nutricionista (1 vaga); Psicólogo (1 vaga);
  • Nível Médio: Agente de Combate Endemias (2 vagas); Fiscal da Vigilância Sanitária (2 vagas); Técnico de Enfermagem (2 vagas); Técnico em Saúde Bucal (1 vaga).

Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 30 a 40 horas semanais, referente à remuneração mensal no valor de R$ 1.518,00 a R$ 16.000,00.

Procedimentos para participação

Os interessados podem se inscrever no período de 3 a 4 de fevereiro de 2025, na Sala de Recursos Humanos, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado na Praça dos Três Poderes - Centro, Galinhos-RN, das 8h às 14h.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de análise de currículo e títulos, com base nos critérios de pontuação especificados no documento de seleção, além de entrevista técnica, prevista para o dia 7 de fevereiro de 2025.

Vigência

Os contratos serão em Regime de Contrato Por Prazo Determinado, para que os profissionais atuem no período de 12 meses, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço, podendo ser prorrogado por igual período

Já o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses, contado da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, nos termos da lei 577/2025, por ato expresso do Executivo.

Jornalista: Júlia Mota
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