No estado do Paraná, a Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão publicou um Processo Seletivo, que tem por objetivo a formação de cadastro reserva destinado à contratação de profissionais com nível fundamental, médio/técnico e superior, ou com ensino pós-médio ou profissionalizante.
Há oportunidades para: Agente Administrativo; Agente de Copa e Cozinha; Agente de Serviços Gerais; Assistente Social; Atendente de Farmácia; Auxiliar em Saúde Bucal; Enfermeiro; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Instrutor de Música e Instrumentos Musicais; Instrutor de Idiomas; Instrutor de Informática; Instrutor de Artes Marciais e Lutas; Instrutor de Artesanato; Instrutor de Dança; Instrutor de Culinária e Manipulação de Alimentos; Instrutor de Artes Circenses; Instrutor de Modalidades Esportivas; Instrutor de Práticas Integrativas e Complementares; Instrutor de Xadrez; Médico Veterinário; Monitor de Acolhimento Institucional; Motorista; Nutricionista; Odontólogo; Operador de Máquinas; Orientador Social; Psicólogo; Técnico em Enfermagem; Terapeuta Ocupacional; Tradutor e Intérprete de Libras; Visitador de Programas Sociais.
No quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas para candidatos (AC, PCD, AFRO, IND) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.
Ao serem contratados, os profissionais deverão atuar em carga horária de 20 a 40 horas semanais, referente a remuneração mensal que alterna entre R$ 1.600,91 e R$ 6.403,73.
Para Participar
As inscrições serão realizadas somente via Internet, a partir das 9h do dia 31 de janeiro de 2025 até às 23h59 do dia 16 de fevereiro de 2025, observado o horário oficial de Brasília, no link disponibilizado para a Inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
Não será cobrada taxa de inscrição.
Seleção
Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados por meio de prova de títulos e tempo de serviço, com base nos critérios de pontuação especificados no documento de seleção.
Vigência
O prazo de validade do Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, por ato formal do Prefeito.
As contratações previstas neste Edital serão realizadas pelos prazos previstos no art. 3º da Lei nº 5.180/2025, sendo admitida eventual prorrogação por iguais ou inferiores períodos, nos termos da mesma lei, respeitado o prazo máximo de dois anos.
Para mais informações, acesse o documento completo, disponibilizado para consulta em nosso site.