IPHAN retifica Processo Seletivo com salários de até R$ 9 mil

Oportunidades são para cargos de nível superior; confira as vagas disponíveis
Terça-feira, 17 de dezembro de 2024 às 18h18
IPHAN retifica Processo Seletivo com salários de até R$ 9 mil

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN anunciou a primeira retificação do Processo Seletivo, com objetivo de preencher 31 vagas para profissionais de nível superior.

De acordo com a publicação, houve a atualização dos requisitos para a área de Geoprocessamento. Subitens do edital foram alterados.

As oportunidades são para os seguintes cargos: Analista Ambiental (5 vagas); Antropologia (2 vagas); Arqueologia (15 vagas); Arquitetura e Urbanismo (2 vagas); Educação Patrimonial (2 vagas); Geoprocessamento (5 vagas).

Para concorrer a uma das vagas é necessário que o candidato tenha graduação na respectiva área em que pretende atuar.

Ao serem admitidos, os profissionais deverão cumprir jornada de 40 horas semanais e contarão com remuneração mensal de R$ 6.681,70 a R$ 9.047,00, além de benefícios como: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-transporte.

Inscrição e seleção

Os interessados poderão se inscrever a partir das 16h do dia 9 de dezembro de 2024 até as 16h do dia 7 de janeiro de 2025, pelo site da FGV, com taxa de R$ 110,00. Vale pontuar que a solicitação de isenção do valor poderá ser feita entre os dias 9 e 11 de dezembro de 2024.

A seleção dos candidatos será feita por meio de prova objetiva, prevista para o dia 23 de fevereiro de 2025. Também haverá avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na prova objetiva.

O conteúdo programático será baseado em questões de conhecimentos gerais e específicos, conforme descrito no edital.

Vigência

O prazo de validade do Processo Seletivo será de dois anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de homologação do resultado final.

As contratações previstas neste edital referem-se à contratação por prazo determinado de dois anos, podendo ser prorrogado conforme o inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que o prazo total não exceda a cinco anos.

Mais detalhes podem ser encontrados no documento completo, disponível em anexo.

Jornalista: Júlia Mota
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