EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas através da Secretaria Geral torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de um cargo de Professor Titular, nível MS-6 em RTP, na área de Fundamentos Teóricos das Artes nas disciplinas AD-421 História da Dança I, AD-521 História da Dança II, e AD-601 História da Dança no Brasil, do Departamento de Artes Corporais, do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas.
A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP - R$ 2.366,71
b) RTC - R$ 6.007,68
c) RDIDP - R$ 13.653,62
Poderão se inscrever Professores Associados da UNICAMP, nível MS-5.1, que exerçam esta função há pelo menos cinco anos; Docentes portadores há cinco anos, no mínimo, do título de livre-docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela UNICAMP; Especialistas de reconhecido valor e com atividade científica comprovada, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 dos membros da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em exercício; e Docentes integrantes da Parte Suplementar do QD-UNICAMP que exerçam função MS-5 ou MS-6, na forma do § 3º do artigo 261 do Regimento Geral da UNICAMP.
Das Inscrições:
As inscrições serão recebidas, mediante protocolo na Secretaria Geral da Universidade Estadual de Campinas - sala 14, situada na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, todos os dias úteis compreendidos entre 21 de junho a 18 de setembro de 2013.
O presente concurso constará das seguintes provas:
I - prova de títulos;
II - prova didática;
III - prova de arguição.
As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio www.sg.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
O prazo de validade do concurso será de 1 ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo