FFCLRP da USP realiza novo Processo Seletivo para professor contratado

Seleção busca preencher uma vaga ao docente na área de teoria e prática de ensino musical e oferta salário mensal de até R$ 2,5 mil
Segunda-feira, 10 de julho de 2023 às 11h05
FFCLRP da USP realiza novo Processo Seletivo para professor contratado

Com uma vaga disponível, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FFCLRP - USP) torna pública a realização do novo Processo Seletivo Simplificado de nível superior destinado à contratação de docente, por prazo determinado, como professor contratado III ou II.

A oportunidade ofertada é destinada ao profissional na área de teoria e prática de ensino musical, nas seguintes disciplinas: 5970677 - tópicos em história da música I; 5970678 - tópicos em história da música II; 5971309 - história e filosofia da arte; 5970542 - fundamentos da educação musical; 5970485 - orquestra I; 5970486 - orquestra II; 5970487 - orquestra III; 5970488 - orquestra IV; 5970681 - metodologia de ensino de música com estágio supervisionado I; 5970682 - metodologia de ensino de música com estágio supervisionado II; e 5970311 - linguagem e estruturação musicais II.

Quando admitido, o professor deverá ministrar aulas no Departamento de Música, em jornada de trabalho semanal de 12 horas e fará jus ao salário mensal que alterna entre R$ 1.829,32 e R$ 2.558,68.

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições a partir das 9h do dia 11 de julho até às 17h do dia 20 de julho de 2023, observado o horário oficial de Brasília, Distrito Federal, exclusivamente no site da USP.

Cabe destacar que a classificação dos candidatos inscritos consistirá em uma única fase, na seguinte conformidade: prova escrita e prova didática. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 e máxima de 60 minutos.

O presente Processo Seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do aprovado, enquanto a contratação será por prazo determinado e será válida a partir da data do exercício e até 31 de dezembro de 2023, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.

Jornalista: Sibeli Santos
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