O Comando da 12ª Região Militar do Exército Brasileiro (www.12rm.eb.mil.br), torna público e estabelece normas específicas para abertura do Processo Seletivo para convocação e prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Medicina Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, para o exercício de atividades técnicas especializadas no âmbito da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira.
As convocações serão realizadas por cada Força, após a Seleção Inicial realizada pelo Comandante da 12ª Região Militar, como gestor do processo, e a Seleção Complementar realizada pelos Órgãos de Serviço Militar de cada Força por um período de tempo específico. Os convocados, após selecionados, serão incorporados nas Organizações Militares, na situação de Guarda-Marinha ou Aspirantes-a-Oficial, da reserva de 2ª classe.
- O cadastramento deverá ser realizado de 6 de setembro de 2010 a 29 de outubro de 2010, no endereço eletrônico do Comando da 12ª Região.
- Para a realização das inscrições é necessário que o candidato entregue os documentos na Comissão de Seleção Especial na cidade para onde se cadastrou a fim de realizar a avaliação curricular, portando uma cópia impressa do cadastramento feito pela internet, no período de 6 de setembro de 2010 a 29 de outubro de 2010.
O processo de seleção será constituído das seguintes etapas:
1. Seleção Inicial:
a) Cadastramento via internet;
b) Avaliação Curricular (dados pessoais e profissionais);
c) Inspeção de Saúde Preliminar, de caráter eliminatório; e
d) Entrevista, de caráter eliminatório.
2. Convocação para a Seleção Complementar e designação final: Será realizada pelos Órgãos de Serviço Militar de cada Força, conforme legislação, no período de 1 a 4 de janeiro de 2011.
A convocação para o Serviço Militar, em caráter voluntário ou obrigatório, é feita para um período de 12 meses, podendo o Oficial Médico, Dentista, Farmacêutico ou Veterinário Temporário obter prorrogações por igual período, totalizando, no máximo, 8 anos, incluindo-se todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.