A Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF, realizará Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação de Professor Substituto.
Sobre as inscrições:
- Os interessados deverão formalizar a entrega do Requerimento de Inscrição no Departamento de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - DRH, na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Campus Universitário, Petrolina-PE, CEP 56.304-205, Tel: (87) 3862-9353, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, até o dia 20 de agosto de 2008.
- Será aceita inscrição via postal, com Aviso de Recebimento - AR, dirigido à Comissão Organizadora, no seguinte endereço: DRH/UNIVASF, Caixa Postal 252, CEP: 56.306 - 410, Petrolina-PE, somente quando o recebimento da mesma for registrado na Agência do Correio de Petrolina-PE até o último dia do período de inscrição.
O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 e deverá ser recolhido no Banco do Brasil, através do formulário (GRU) adquirido pela Internet no endereço www.univasf.edu.br, e o seu preenchimento se dará conforme se segue: Unidade Favorecida Código 154421, Gestão 26230, Recolhimento Código 28883-7, em nome da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Os cargos oferecidos são os seguintes:
- Nível Superior: Anatomia Patológica (1), Arqueologia Histórica (1), Medicina do Trabalho (1), Preservação Patrimonial (1), Psicologia Geral (1), Saúde Mental (1), Sistemas de Controle (1).
Sobre a realização das Provas:
Terminada a fase de inscrição, a Comissão estabelecerá calendário de realização das provas que será afixado no local das inscrições e publicado no endereço eletrônico.
- O PSS deverá constar de Prova de Títulos e Prova Didática aberta ao público, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observado o tema estabelecido por sorteio com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de 40 e máxima de 50 minutos, podendo haver um acréscimo de até 30 minutos para argüição da banca examinadora.
O contrato do Professor Substituto observará o prazo máximo de 5 meses, podendo ser prorrogado.
Os candidatos que já foram contratados com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 meses do encerramento do último contrato.